A assessoria jurídica da UNAFE requereu nesta segunda-feira, 13, o ingresso como amicus curiae na ADIN 5296 que foi ajuizada pela Presidência da República na semana passada. A ADIN sustenta que a Emenda Constitucional nº 74 de 2013 – autonomia das Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal – padece de vício de inconstitucionalidade por ofensa à regra de iniciativa da proposta de emenda e requereu, liminarmente, a sua suspensão.
No requerimento, a UNAFE destaca que entre os objetivos da associação estão a permanente defesa das prerrogativas legais e constitucionais deferidas ao exercício das funções essenciais à Justiça, no âmbito das carreiras típicas de Estado, bem assim a luta pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito, além da luta pelo tratamento igualitário entre a magistratura, ministério público, advocacia e defensoria públicas federais e pela autonomia dessas carreiras jurídicas.
“Nesse norte, destaca-se como finalidade institucional da Requerente a defesa das prerrogativas constitucionais e legais deferidas ao exercício das funções essenciais à Justiça, no âmbito das carreiras típicas de Estado, donde exsurge o legítimo interesse da UNAFE na presente demanda, tendo em vista que a decisão a ser tomada na ação direta em referência influenciará diretamente os interesses de toda a Advocacia Pública Federal, porquanto analisará os limites da iniciativa de propositura de emendas constitucionais que busquem atribuir autonomia a essas carreiras jurídicas, na qual se inserem os advogados públicos federais”, aponta a UNAFE no requerimento.
Ainda no requerimento a UNAFE ataca o periculum in mora, sustentado pela Presidente da República na ADIN, e requer o indeferimento do pedido de liminar.
NOTA PÚBLICA
Em nota pública emitida na última sexta-feira, 10, a UNAFE posicionou-se enfaticamente em defesa das instituições que integram as Funções Essenciais à Justiça. A nota pública destaca o posicionamento contrário da UNAFE à ADIN e ao endossamento do Advogado-Geral da União à proposta.
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