No mês de outubro deste ano, a UNAFE ajuizou quatro Ações Civis Públicas perante a Justiça Federal, com o propósito de garantir a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais, conforme estabelecido no art. 131 da Constituição Federal de 1988.
A primeira ação foi ajuizada em face da União Federal e dos aprovados no processo seletivo para contratação temporária de 08 (oito) advogados privados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS. A ação foi autuada sob o nº 0053060-48.2013.4.01.3400, e distribuída na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A segunda ação foi ajuizada em face da SUDENE – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, com o propósito de anular o concurso público para provimento de 1 (uma) vaga de Analista Técnico da Área 4 (Direito) para compor o quadro de pessoas daquela Autarquia Especial. O processo foi autuado sob o nº 0803560-13.2013.4.05.8300 e tramita na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.
A terceira ação foi ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o objetivo de anular o concurso público para preenchimento de 31 (trinta e uma) vagas de Analistas do Seguro Social, com formação em Direito. O processo foi autuado sob o nº 62944-04.2013.4.01.3400 e distribuído na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Distrito Federal.
A quarta e última ação foi ajuizada em face da União Federal, objetivando a anulação do processo seletivo para contratação temporária de técnicos de nível superior com formação em Direito para o Ministério das Comunicações – MC, num total de 40 (quarenta) vagas. O processo foi autuado sob o nº 64243-16.2013.4.01.3400 e distribuído na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Distrito Federal.
As ações sustentam as inconstitucionalidades e ilegalidades das normas editalícias que objetivam a atribuição aos candidatos aprovados o desempenho de atividades exclusivas dos membros da Advocacia Pública Federal.
A UNAFE vai continuar atuante na defesa da exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais.