Em ofício encaminhado pela UNAFE ao Procurador-Geral Federal no dia 02 de outubro de 2013, a entidade solicitou a edição de portaria com mesmo teor da Portaria 360/2013 para atender às necessidades dos Procuradores Federais, no sentido de se permitir que o cálculo do número de vagas para promoção corresponda ao número de vacâncias ocorridas na Categoria Especial e Primeira Categoria.
No ofício, a UNAFE requeria ainda que a aplicação da Portaria no âmbito da Procuradoria-Geral Federal levasse em consideração o efeito retroativo do período avaliativo contido na Portaria 360/2013.
Como justificativa para o pleito, a UNAFE explicitou a necessidade de tratamento isonômico entre as carreiras integrantes da AGU e o engessamento da possibilidade de promoção dos Procuradores Federais, com impactos diretos no nível de satisfação dos Advogados Públicos Federais dada ausência de mudança de uma categoria para outra.
“Apesar de ser um avanço, a edição da portara não resolve os problemas, pois não há vagas para todos. Por isso, a UNAFE trabalha junto a AGU para que sejam implementadas as conclusões do GT Carreiras no tocante à promoção automática por decurso de prazo”, afirma a Diretora-Geral da UNAFE, Simone Ambrósio.
Veja abaixo a íntegra da portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 01 de novembro:
PORTARIA No- 399, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a promoção dos membros da Carreira de Procurador Federal nas respectivas Categorias, e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1° do art. 12 da Lei n° 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 4° da Lei n° 10.907, de 15 de julho de 2004, resolve: Art. 1º O cálculo do número de vagas a serem preenchidas na promoção da Carreira de Procurador Federal corresponderá ao número de vacâncias ocorridas na Categoria Especial e Primeira Categoria, nos termos do art. 33 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no respectivo período avaliativo. Art. 2º O cálculo mencionado no art. 2º será observado a partir do processamento da promoção referente ao período avaliativo de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 279/AGU, de 25 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012, Seção 1, pág. 2.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS