Sugestões de emendas, elaboradas pelo Centro de Estudos da UNAFE, foram debatidas com a assessora parlamentar do Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que acolheu em seu relatório, seis emendas da entidade.
Na última semana, o Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), divulgou seu relatório para os projetos de Reforma do Código de Defesa do Consumidor- CDC. O parlamentar apresentou o parecer na Comissão Temporária do Senado, que avalia a modernização do Código.
Das sete propostas apresentadas pelo Centro de Estudos da UNAFE, seis foram acolhidas no relatório final do Senador. A emenda que consta do art. 102, parágrafo 3º, já havia sido acolhida no anteprojeto confeccionado pela Comissão de Juristas no Senado, e por esta razão, foi ratificada no relatório final de Ricardo Ferraço.
Foram acolhidas emendas da UNAFE em dois dos anteprojetos elaborados pela Comissão para reforma do Código. Veja abaixo a íntegra das emendas acolhidas em cada projeto de Lei e o teor das sugestões:
No PL 281/2012, foi acolhida emenda no art. 5º inciso VIII, com a seguinte redação: “Art. 5º…. VIII – instituição de Câmaras de Conciliação das Relações de Consumo de Serviços Públicos, no âmbito da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal”.
No PL 282/2012, foram acolhidas quatro emendas. A primeira está inserida no artigo 5º da proposta, parágrafo 5º, com a seguinte sugestão de redação: “Art. 5º …. § 5° Independentemente da justiça competente, admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos, as Advocacias Públicas e as Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Estados para a defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei”.
Também foi acolhida emenda da UNAFE no artigo 82: “Art. 82. Para os fins do art. 81, § 1°, são legitimados concorrentemente: … VII – a Advocacia Pública da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e de autarquias e fundações públicas”.
Outra emenda acolhida consta do artigo 102, parágrafo terceiro, com a seguinte redação: “Art. 102. ….§ 3º Proposta a ação prevista no caput, a Advocacia Pública poderá abster-se de contestar o pedido ou poderá atuar como litisconsorte do autor, desde que compatível com o interesse público. (NR)”.
No artigo 106, inciso XIV, também foi acolhida emenda da UNAFE com a seguinte redação: “Art. 106…. XIV – representar à Advocacia-Geral da União para fins de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a proteção do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e para a defesa e afirmação das políticas públicas e normas de proteção ao consumidor. (NR)”.
A emenda de número 13 do PL 282/2012, também foi acolhida no relatório, contudo, ainda não consta no texto final divulgado pelo Senador Ricardo Ferraço. A assessoria parlamentar da UNAFE já acionou o gabinete do parlamentar para solicitar inserção da referida emenda no relatório final que será entregue na Comissão.
A emenda tem a seguinte redação: “Art. 90-A. ….§ 3º O interessado poderá solicitar e o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública requisitar, de qualquer pessoa, física ou jurídica, indicando a finalidade, as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de quinze dias, para instruir a inicial”.
A Diretora-Geral da UNAFE, Simone Ambrósio, destaca que o empenho parlamentar da entidade no sentido de viabilizar o acolhimento dos estudos normativos da entidade tem sido constante, para lograr êxito com as propostas legislativas favoráveis à Advocacia Pública Federal.
“A nossa atuação tem sido coesa no sentido de buscar sempre melhorias e reconhecimento para a Advocacia Pública Federal. A importância da UNAFE vem se firmando no Congresso à medida que sugestão a diversos projetos de Lei vem sendo acolhidas”, afirma Simone Ambrósio.
De acordo com o Coordenador de Estudos Normativos da UNAFE, Galdino Dias, o acolhimento das emendas assegura o patamar de respeitabilidade fundamental para a Advocacia Pública Federal.
“O CDC é, na atualidade, uma das leis mais importantes do país. E o relatório do Senador Ricardo Ferraço, além de reconhecer a Advocacia Pública como instituição fundamental à defesa do consumidor, lhe disponibiliza os instrumentos necessários ao exercício desse destacado papel. Trata-se, portanto, de um importante passo rumo à nossa afirmação institucional e ao tratamento isonômico das Funções Essenciais à Justiça”.
ATUAÇÃO
No dia 15 de Julho, a Diretora-Geral da UNAFE, Simone Ambrósio, foi recebida no gabinete do Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), para tratar das emendas da UNAFE para os projetos de lei que aperfeiçoam o novo Código de Defesa do Consumidor – CDC. Na reunião com a assessora parlamentar do Senador, Kaliana Puppi Kalache, a Diretora-Geral reforçou a necessidade da manutenção das emendas da UNAFE no novo CDC.
Durante a reunião, Simone Ambrósio, explicou as atribuições da Advocacia Pública Federal e a necessidade de se aprimorar o papel da Advocacia Pública Federal na resolução de conflitos ligados à relações de consumo e prestação de serviços. A Diretora-Geral explanou sobre o teor de cada uma das emendas da UNAFE.
“As nossas emendas inserem a Advocacia Pública Federal como peça importante no processo de resolução de conflitos ligados às relações de consumo e prestação de serviços. Também procuramos homologar o papel da AGU como Instituição necessária para a diminuição de judicializações na ceara que trata o Código”, afirmou a Diretora-Geral da UNAFE.
Em outubro do ano passado, o Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), apresentou seis emendas elaboradas pela UNAFE aos projetos de lei que tramitam no Senado e tratam do novo CDC. As emendas trazem alterações que são favoráveis à Advocacia Pública.
A UNAFE vai continuar atuando para a manutenção das emendas que fortalecem a Advocacia Pública Federal.
Veja aqui o relatório do Senador Ricardo Ferraço
Veja aqui as emendas ao PL 281/12
Veja aqui as emendas ao PL 282/12