O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei daquela Casa (PLS 166/10), que altera o Código de Processo Civil CPC. A votação foi possível porque os senadores utilizaram uma manobra regimental que permitiu aprovar a matéria em primeiro turno e turno suplementar no mesmo dia e na mesma sessão, pulando etapas, como a publicação do parecer aprovado em primeiro turno e o interstício para o turno suplementar.
O projeto foi aprovado com as três propostas apresentadas pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE. A garantia de que a responsabilização civil do membro da advocacia pública será estabelecida apenas quando atuar com dolo ou fraude, a proibição de cominação de multa ao advogado público por descumprimento judicial, devendo sua responsabilização ser apurada pelo órgão de classe respectivo, ao qual o juiz oficiará e a criação de um capítulo destacado referente à Advocacia Pública.
Para o Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, o projeto aprovado não contempla todas as necessidades dos advogados públicos federais. Mas, como o projeto ainda deverá ser votado pela Câmara dos Deputados, o que só deve acontecer no próximo ano, a UNAFE pretende se empenhar para que aqueles parlamentares entendam essa necessidade e dessa forma possam aprimorar ainda mais o novo CPC.