O Conselho Superior da AGU considerou legal que procuradores da Fazenda Nacional contabilizem a pontuação, para efeito de promoção, pelo exercício de cargo em comissão na estrutura da Procuradoria-Geral Federal.
A discussão foi um dos temas principais da última reunião do Conselho Superior da AGU, realizada no dia 8 de dezembro deste ano.
Durante a reunião, os representantes dos Advogados da União naquele Conselho levantaram a tese de que a Procuradoria-Geral Federal seria apenas um órgão vinculado, e não integrante da AGU. Dessa forma, o exercício de cargo em comissão na PGF não deveria pontuar para fins de promoção de procurador da Fazenda Nacional.
Na reunião, o representante dos Procuradores da Fazenda Nacional defendeu que a Resolução do CSAGU não faz qualquer distinção entre órgãos integrantes e vinculados, acompanhando o entendimento da Consultoria-Geral da União registrado na NOTA NQ 14/2010/DEINF/CGU/AGU. Tal argumento foi referendado pelo representante dos Procuradores Federais no Conselho.
A decisão por maioria, favorável ao entendimento, foi acompanhada pelo Advogado-Geral da União, sustentando que a decisão é a que melhor atende à isonomia material que deve haver entre as carreiras da AGU.
Para o diretor-geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, a decisão do Conselho, “espelha o pensamento hoje reinante entre os advogados públicos federais: respeito às carreiras e às suas especificidades, mas que devem atuar em conjunto para o crescimento da AGU e fortalecimento de seus membros ”.