A assessoria do Senador Álvaro Dias (PSDB-PR) informou nesta quarta-feira (08/11), que já está analisando a proposta da UNAFE e da APESP para a PLS nº 218/2010, que trata da responsabilização do advogado público apenas em caso de dolo ou fraude, a ser apurado pela respectiva Corregedoria, como recente conquista da UNAFE no projeto do novo Código de Processo Civil, em discussão no Senado.
O senador Álvaro Dias aceitou os argumentos apresentados por diretores da UNAFE e da APESP e retirou da pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o seu relatório ao PLS nº 218/2010, que trata da exclusividade da Advocacia Pública. O projeto foi sugerido pela OAB DF com o objetivo de fortalecer o controle prévio de legalidade, bem como ressaltar a exclusividade das atribuições constitucionais da advocacia pública, conforme dispõe os artigos 131 e 132 da Constituição Federal.
O relatório original apresentado pelo senador paranaense continha duas emendas que previam a responsabilidade solidária do advogado público com o gestor, em caso de erro grosseiro ou dolo e caracterizava a conduta do gestor de agir conforme parecer com erro grosseiro do advogado público como improbidade administrativa, o que em última análise poderia ensejar a responsabilização do advogado público.
O pedido da UNAFE foi encaminhado durante uma reunião realizada no dia 22 de novembro com assessores daquele senador, em que estiveram presentes além do Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios e seu antecessor, Rogério Vieira Rodrigues, o representante da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, Thiago Luís Sombra, e o Procurador do DF, Djacyr Arruda Filho.