Conselho editará uma Recomendação aos juízes do todo o Brasil com a consideração de que atos como esse não sejam mais praticados
O Conselho Nacional de Justiça, por 11 votos a 4, determinou o arquivamento de reclamação disciplinar contra a juíza federal da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Ana Inês Algorta Latorre, na última terça-feira (17).
O relator do processo, corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que a decretação de prisão pela juíza ao procurador-regional da União da 4ª Região Luís Antônio Alcoba de Freitas foi imprópria, mas votou pelo arquivamento do processo, justificado pela emoção decorrente da gravidade do fato.
Para que ações como essa não se repitam, acompanhando o voto do relator, os conselheiros se prontificaram expedir Recomendação aos juízes de todo o Brasil com a consideração de que atos como esse não sejam mais praticados. Também houve o reconhecimento de que atitudes como a da Juíza de Porto Alegre acontecem por todo o Brasil.
A juíza decretou a prisão do advogado público federal por acusação de crime de desobediência, em razão do descumprimento da decisão na qual a magistrada determinou a entrega do suplemento alimentar (MSUD2) a um bebê, em 48 horas. No entanto, a magistrada errou no endereçamento da ordem de prisão, pois um integrante da AGU não tem competência para dar execução à ordem, mas sim o agente administrativo. Diante da situação, a Advocacia-Geral da União decidiu representar a autoridade federal no Conselho Nacional de Justiça. O CNJ, por sua vez, concluiu que embora a ação praticada pela juíza tenha sido irregular, não houve infração disciplinar.
Divergiram do voto do relator os conselheiros Jorge Hélio, Jeferson Kravchychyn, Marcelo Nobre e Marcelo Neves. Para eles, a reclamação disciplinar deveria ser transformada em processo administrativo disciplinar (PAD), pois a determinação da prisão do procurador foi flagrantemente ilegal.
Para o diretor-geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues, em que pese a decisão não ter determinado a abertura de PAD, vale destacar que houve um consenso entre os conselheiros de que o ato praticado pela juíza foi ilegal. “Os conselheiros, com exceção do presidente do CNJ, repugnaram a decisão ilegal tomada pela magistrada e aprovaram a expedição de uma recomendação aos magistrados de todo Brasil para que tal fato não volte a ocorrer”, enfatizou.
Rodrigues afirmou ainda, que observará de perto a expedição e encaminhamento da Recomendação a todos os juízes do país. Além disso, agradeceu aos colegas de carreira pela firme atuação no caso. “Parabenizo o procurador da União Manoel Dantas pela brilhante sustentação e agradeço ao advogado do Fórum Nacional da Advocacia Pública pela contribuição”, concluiu o diretor-geral.
Bom exemplo não é repetido
O CNJ instaurou PAD contra o juiz de direito de Cassilândia/MS, Silvio Cezar do Prado, em razão da reclamação disciplinar apresentada pela UNAFE sobre a prisão ilegal da advogada pública federal Miriam Noronha Mota Gimenez, ocorrida em 26/01/2009, �”.” . $!�����1s1s