– Votarei? Naqueles que apregoam um contrato social, do tipo o “homem nasce livre em seus direitos individuais naturais…, e essa liberdade é a todos que por sua vez condiciona a uma limitação recíproca…” Isso porque essa doutrina individualista resultou na declaração dos direitos em 1789. Na verdade inspirou nossas leis e códigos e possibilitou a limitação dos poderes do Estado pelo direito. Contudo críticas são postas, pois se baseia numa afirmação a priori e hipotética pelo homem encontrar-se investido de certos privilégios, certos direitos, em virtude de sua natureza humana, e a conseqüente “dignidade da pessoa humana”, esta, uma afirmação muito usada, mesmo sem motivação, constituindo-se numa abstração desvinculada da realidade. Ocorre que o ser humano nasce integrando uma coletividade. Vive sempre em sociedade e só pode viver em sociedade. Mas então sob qualquer ponto de vista, todas as doutrinas poderão ter base no homem natural. Não mais como aquele indivíduo isolado e livre que pretendiam os filósofos como Rousseau ou Hobbes e outros mais, mas nos indivíduos comprometidos com os vínculos da solidariedade social, pois nascem livres e iguais, mas deve estar envolvido na vida coletiva, sob pena da doutrina individualista revelar-se contraditória, uma vez que os homens devem ser tratados de modo diverso conforme o grau de civilização da sociedade na medida dessa desigualdade. Portanto, a solidariedade social faz crítica à igualdade absoluta.
– Votarei? Naqueles que defendem as doutrinas denominadas “direito social ou socialistas” que sempre partem da sociedade para chegar ao indivíduo, ou ainda, nas que partem da validade da norma que impõe ao homem enquanto ser social.
Bem essa dualidade, apesar de não excludente, mas é certamente reducionista, pois alguns pensadores colocam outros enfoques. Vejamos.
Entre eles a justificativa da solidariedade ou a interdependência social, que se funda na idéia de que a solidariedade é quem mantém os liames e os homens unidos – sejam em grupos, famílias, comunidade de religião, tradições crenças, etc. Pois nela ocorrem os laços e na diversidade como as divisões de trabalho, as aptidões, trocas, ou seja, a solidariedade por semelhança e por divisão do trabalho.
Então, a igualdade absoluta não se adquire na dualidade “ser individual versus ser social” que no fundo residem ou tem matrizes no mesmo direito natural. No entanto, o homem vive em sociedade e só pode assim viver a sociedade pela solidariedade. O direito deve atender esse viés. Enfim, o homem desfruta do direito de desenvolver sua atividade, mas não pode deixar de fazer dela a sua função social, nem poderia fazer dela uma apropriação dogmatizada na doutrina de só o que trabalha deveria ser proprietário. Essa última parte faz me lembrar de um episódio ocorrido com meu amigo, ou seja: após ele ter se dirigido a um órgão público lá ficou esperando na fila além do tempo previsto, mas para a surpresa dele, bem depois do suposto horário, viu um casal chegando à repartição, que por sua vez era o seu conhecido e esposa os quais lhe atenderam. Contudo isso não evitou que no dia seguinte me confessasse pesada critica, “Você pode acreditar que eles estudaram muito e sonhavam em passar num concurso público. Após uma longa peregrinação, estudos, gastos e privações, conseguiram ser aprovados. Casaram-se, pois ”.” . $! 1s1s