Procurador da Fazenda Nacional
Professor da Universidade Católica de Brasília – UCB
Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília – UCB
Ex-Corregedor-Geral da Advocacia da União
Ex-Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional
Ex-Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União
Ex-Procurador-Chefe da Fazenda Nacional em Alagoas
A importância da Advocacia Pública Federal está consagrada no artigo 131 da Constituição. Com efeito, o constituinte originário conformou uma instituição (não um “simples” ministério, suprimível do cenário da Administração Pública por uma “singela” lei ordinária), inserida entre as funções essenciais à Justiça, para representar a União, judicial e extrajudicialmente, e desenvolver as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
O desdobramento, detalhamento ou explicitação das funções inscritas explicitamente no Texto Maior demonstra, com cores mais vivas, a singular importância estratégica da Advocacia Pública Federal para o Estado e para a sociedade brasileira.
Com efeito, a representação judicial e extrajudicial do Poder Público Federal viabiliza, entre outros:
a) a manutenção da arrecadação tributária e, por extensão, das despesas públicas financiadas por esses ingressos;
b) a manutenção de uma série de políticas públicas “atacadas” em juízo;
c) a manutenção de uma série de decisões da Administração Pública na forma de atos e contratos administrativos;
d) que pagamentos excessivos e indevidos não sejam realizados no âmbito das execuções contra a Fazenda Pública, visíveis, posteriormente, na forma de requisições de pequeno valor e de precatórios e
e) a defesa judicial de autoridades federais, quando se justifica, na forma de ato específico do Advogado-Geral da União.
Ainda no âmbito da representação judicial merece realce a cobrança ou recuperação de créditos públicos não pagos. Afinal, somente quando o devedor é efetivamente cobrado em juízo opera-se a igualdade de sua condição com a do contribuinte, aquele que honrou suas responsabilidades fiscais. Nessa seara, não custa lembrar a triste existência:
a) de uma”política” deliberada de sonegar os meios necessários para o desempenho eficiente dessa importante atividade da Advocacia Pública e
b) o crescimento, inclusive no seio da própria Advocacia Pública, de propostas mirabolantes, equivocadas e mal-intencionadas voltadas para privatizações, terceirizações e “desmoralizações” das ações de recuperação de créditos.
As atividades de consultoria e assessoria jurídicas ganham importância e força continuamente. Com efeito, a consultoria jurídica é cada vez mais valorizada por conta da identificação de seu papel crucial na formatação de atos administrativos constitucionais e legais e de políticas públicas que resistam aos vários tipos de ataques jurídicos.
Nessa seara, ganha corpo, também, o movimento de regularização da condi&c�”.” . $!�����1s1s