A carreira dos procuradores municipais pode ser incluída entre as carreiras de Estado. A proposta foi aprovada esta semana pela Comissão Especial da Câmara criada para discutir a inclusão dos procuradores municipais no rol do artigo 132 da constituição. Se a PEC for aprovada no plenário da Câmara, ficará garantida a organização da carreira e o ingresso por concurso público daqueles que respondem pela representação judicial e extrajudicial bem como pelo controle da legalidade dos atos do Poder Executivo.
Atualmente o texto constitucional refere-se apenas aos Procuradores Estaduais e do Distrito Federal. O deputado Maurício Rands (PT/PE) é o autor da proposta de emenda constitucional (PEC 153/22003), que regulamenta a Advocacia Pública no âmbito dos municípios. De acordo com a proposta de Rands, os municípios com menor potencial econômico instituirão a carreira de Procurador Municipal de forma proporcional às suas possibilidades.
A medida foi apoiada pela Frente Nacional de Prefeitos e pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), entidades que participaram de audiência pública na comissão. Segundo a presidente da ANPM, Cristiane da Costa Nery, a criação da carreira corrige uma omissão da Constituição, que aumentou as atribuições dos municípios, mas não garantiu a especificidade da função de procurador municipal, que respaldaria a continuidade de políticas e serviços públicos.
“Não há gestor público bem intencionado que prescinda de uma análise jurídica fundamentada. O administrador sabe disso, porque o número de prefeitos que sofrem processos é imenso, e eles não querem mais esta situação”, disse. Ela aponta que a não exigência de concurso público faz com que muitos prefeitos indiquem pessoas sem a qualificação necessária para desempenhar esse papel. "Hoje não existe a necessidade de concurso público e os municípios sem condições financeiras são os que mais acumulam prejuízos por conta da falta de preparo deste profissionaisa. Esperamos que esta PEC corrija essa distorção", observa.
Fonte: Olhar Direto
Data: 12/02/2010