O pleno do Tribunal de Justiça recebeu, nesta quinta-feira, dia 11, por unanimidade, denúncia contra a defensora pública Ângela Maria Dantas Luffi de Abrantes. Ela é acusada de se apropriar, indevidamente, da quantia de R$ 450,00, em razão do exercício da advocacia pública.
A relatoria foi do juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto. Ele frisou em seu voto que o menor J. O. S., representado por sua genitora, Francisca Gessineide Oliveira Silva, moveu ação de execução de alimentos contra Geraldo Estrela de Oliveira Silva.
Da ação resultou o acordo que Geraldo Estrela pagaria 70 % do salário-mínimo ao seu filho J. O. ao passo que o saldo em atraso, pagaria em três parcelas iguais de R$ 150,00, à Ângela Abrantes, para que fosseem repassados à quem de direito. No relatório sobre o caso, “na ocasião dos pagamentos foram emitidos recibos de quitação, todos assinados pela acusada”.
Quando Francisca Gessineide Oliveira Silva, mãe do menor, questionou a procuradora por não ter recebido a quantia fixada no acordo, teria recebido como resposta que os referidos pagamentos seriam relativos aos honorários advocatícios.
A própria procuradora apresentou a defesa por escrito e alegou a decadência do direito de representação e a improcedência da denúncia, pleiteando, assim, o seu arquivamento. Contudo, relator considerou no voto, “trata-se de crime contra a administração pública, portanto, a ação é incondicionada, sendo impossível falar-se em decadência”.
O José Guedes Cavalcanti Neto apontou, ainda, que a procuradora "não juntou documentos capazes de rechaçar as acusações formuladas naquela peça processual". E finalizou o voto afirmando: “Ainda cumpre lembrar que, nesta altura, qualquer dúvida existente resolve-se em favor da sociedade”.
Fonte: Da redação do JORNALONORTE.COM.BR
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