O aludido processo tem como objeto atribuir conotação de suposta ilegalidade ao correto e regular exercício da Advocacia Pública por partes dos Advogados Públicos Federais Representados, figurando como Representante o Advogado LUIZ FELIZARDO BARROSO – inscrito na OAB/RJ sob o nº 8.632, membro integrante daquele TED-RJ.
O Representante pretende a absurda punição disciplinar dos Procuradores Federais, ora desagravados, pelo fato destes, quando no exercício de seu munus público na Procuradoria Federal Especializada do INSS, haverem subscrito peças iniciais de execuções fiscais em que figurava no pólo passivo, na qualidade de responsável solidário, seu falecido filho RICARDO CAMARGO BARROSO, sendo certo que os Advogados Públicos Federais representados são qualificados como irresponsáveis, levianos e desidiosos, dentre outros adjetivos que atentam contra a honra pessoal e dignidade profissional.
A causa de pedir, neste caso concreto, é completamente descabida, posto que o lançamento tributário nasce e se desenvolve na esfera administrativa dos entes de fiscalização, sem ingerência de qualquer membro integrante da Advocacia-Geral da União, como é o caso dos Procuradores Federais. Cuida-se de prerrogativa que a lei confere aos auditores fiscais, mediante meticuloso rito processual próprio do processo administrativo tributário, onde são assegurados o contraditório e ampla defesa.
Consumado o contencioso administrativo, todas as questões de fato estão superadas no âmbito da administração, cabendo aos Advogados Públicos Federais, quando do ajuizamento dos executivos fiscais, apenas o exame de legalidade de adequação do fato gerador à hipótese de incidência descrita em lei.
Causa estranheza a toda Advocacia, quer pública, quer privada, o fato do referido processo, de interesse direto do Representante, ter sido distribuído à sua própria relatoria, na qualidade de advogado membro do TED-RJ, levantando desagradável suspeita sobre a honrosa Casa dos Advogados e sobre o próprio Tribunal de Ética.
A situação em comento se revela atentatória à dignidade da Advocacia Pública Federal e não será tolerada. Tampouco intimidará os advogados públicos, que seguirão cumprindo seus deveres constitucionais e legais com independência e serenidade junto aos demais Poderes da República.
A UNAFE, solidarizando-se com os Advogados Públicos ofendidos, tomará as medidas cabíveis para evitar que episódios lamentáveis como o presente voltem a ocorrer, em especial oficiando ao Presidente da Seccional da OAB-RJ, ao Presidente do TED-RJ e ao digno Relator do processo em questão.