Tendo em vista as declarações do advogado-geral da União, ministro Luis Inácio Lucena Adams, na edição nº 2087 – 11/11/2009 da revista IstoÉ, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE) esclarece que:
– Ao exercer a advocacia de Estado, a Advocacia-Geral da União (AGU) contribui para a afirmação do Estado Democrático de Direito, que, ao contrário de ser “etéreo”, consolida os valores e princípios fundamentais de uma democracia, inclusive a sujeição dos governos às leis e à Constituição Federal;
– A exemplo das demais Funções Essenciais à Justiça, a AGU é guiada pelo interesse público, visando à concretização máxima do valor constitucional “Justiça”, ao lado dos demais atores institucionais que compõem o sistema (Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia);
– A atividade de viabilização jurídica das políticas públicas governamentais, importante função designada à AGU, não pode ser confundida com a defesa de interesses privados. Assim, a pretensão de enquadrar o seu papel a partir de modelos não-estatais de advocacia – cujos legítimos interesses particulares não se condicionam necessariamente ao atendimento do interesse público – não se coaduna com o espírito democrático e republicano de sua criação em 1988;
– A AGU representa judicial e extrajudicialmente os três Poderes da República, o que reforça sua natureza de órgão permanente e essencial ao Estado brasileiro, e não apenas aos governos que se sucedem;
– A AGU possui atribuições próprias e peculiares dentro do sistema de instituições do Estado brasileiro, conforme descrito no art. 131 da Constituição Federal, cabendo-lhe, portanto, construir sua própria identidade, valores e princípios de atuação, cuja aplicação prática e permanente a conduzirão à excelência dos serviços prestados à sociedade brasileira.