A Constituição Federal, em seu artigo 133, e a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) não estabelecem distinção entre advogado público e privado. Portanto, não se pode vedar que o advogado público receba honorários de sucumbência, ao qual o advogado privado normalmente faz jus em suas causas – à exceção da Justiça do Trabalho, na qual está também pleiteando-os. Ancorada nesse princípio, foi lançada ontem pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, e o presidente do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, João Carlos Souto, a campanha “Honorários para Todos – Direito de Advogados Públicos e Privados”. O evento aconteceu no plenário do Conselho Federal da OAB.
Ao abrir a campanha, Cezar Britto condenou a tentativa de “separação que se faz entre advogado público e privado, entre os que podem ou não receber esses honorários”. Ele lembrou que no caso do setor público não existe qualquer previsão legal de que eles pertençam ao Estado, que deles se apropriam e excluem o advocacia pública. Daí, a necessidade de uma legislação fixando que o pagamento dos honorários de sucumbência, nas causas em que o Estado é o vencedor, é devido ao advogado público, defende o presidente do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal. Ele criticou duramente a “insensibilidade do governo frente a este pleito”, detacando a importância do apoio da OAB para reverter essa situação.
O lançamento da campanha ocorreu durante sessão do Pleno do Conselho Federal da OAB, atraindo grande número de advogados. Participaram também o vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, a secretária-geral Cléa Carpi, o diretor Ophir Cavalcante Filgueiras, os membros honorários vitalícios da entidade Enando Uchoa Lima e Reginaldo Oscar de Castro, e os presidentes das Seccionais da OAB Omar Coêlho (Alagoas), Henri Clay Andrade (Sergipe) e Estefânia Viveiros (Distrito Federal).
Fonte: Diário de notícias