Foi aprovado nesta quarta-feira (14), na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, projeto de lei de autoria do deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) de número PL 5.201/2009, que concede à Câmara e ao Senado o direito de serem representadas judicialmente, por meio de suas Procuradorias Parlamentares, em questões relacionadas às prerrogativas constitucionais e à defesa da imagem e da honra. O deputado Sérgio Barradas Carneiro é o atual procurador da Câmara.
A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), inserindo o inciso X. Até então, a visão predominante entre os juristas era de que somente a Advocacia-Geral da União (AGU) tinha legitimidade para representar judicialmente as Casas do Congresso. Em casos específicos, a Câmara e o Senado podiam responder diretamente pelas instituições como, por exemplo, em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIN) impetradas no Supremo Tribunal Federal (STF). Outros juristas, por sua vez, defendiam que Câmara e Senado já possuíam capacidade processual e corpo técnico para tais atos.
Em seu projeto, o parlamentar baiano defendeu que a Procuradoria Parlamentar seria a instância mais adequada para a representação judicial da Câmara. No Senado já existe um órgão similar, denominado Advocacia do Senado. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, cabe à Procuradoria Parlamentar defender a instituição e seus integrantes "quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais".
Na CCJ, o projeto de lei foi relatado pelo deputado federal Régis de Oliveira (PSC/SP) que deu parecer favorável, ressaltando "que o projeto preenche uma lacuna legislativa ao referendar a capacidade processual da Câmara e do Senado, por intermédio de suas Procuradorias Parlamentares, de vir a juízo sem precisar ser representado ou assistido por outro órgão". O projeto tramitou em caráter conclusivo na comissão.
Fonte: Bahia-Já