A legislação que regulamenta as contratações no âmbito da AGU é a Lei Complementar nº 73, de 1993. Pela norma, podem ser contratados por nomeação dentro do órgão apenas o advogado-geral da União, o procurador-geral da União, o consultor-geral da União e os chefes dos departamentos de consultoria jurídica. Nos demais casos, tanto no contencioso quanto na consultoria jurídica, os funcionários devem ser concursados. Para o procurador do Trabalho da 10ª Região, Sebastião Vieira Caixeta, cargos obtidos por indicação podem acarretar no descomprometimento com a União e o interesse público, em favor de grupos particulares "É mais fácil ocorrer desvios e fraudes na atuação de um profissional que é pressionado por um grupo político", diz Caixeta.
Segundo a Unafe, a ocupação de cargos da AGU por advogados privados tem ocorrido de quatro formas diferentes. A primeira é a contratação de escritórios de advocacia – o que dispensa licitação – para trabalhos pontuais nos ministérios. A segunda forma, que tem sido fiscalizada pelo Ministério Público do trabalho (MPT), é a terceirização: a contratação de advogados por meio de uma empresa que fornece todo tipo de mão-de-obra para os ministérios. O terceiro modo é um procedimento simplificado para contratos temporários, por meio de editais. De acordo com Rogério Vieira Rodrigues, diretor geral da Unafe, o problema é que esses contratos são substituídos inúmeras vezes por outros contratos temporários, equivalendo na prática a quase um cargo permanente. A última forma é por meio dos chamados cargos de confiança. Para Rodrigues, trata-se da forma mais grave, pois são responsáveis pelas funções de maior responsabilidade na defesa dos ministérios como, por exemplo, o controle das licitações.
Do ano passado até agora, a Unafe impetrou sete ações contra os ministérios da Saúde, Fazenda, Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Justiça, Comunicações e da Defesa. Nas ações, a entidade pede a suspensão de processos seletivos para a contratação de bacharéis em direito em atividades da AGU. Em uma dessas liminares, por exemplo, contra as contratações do Ministério da Saúde, a 5ª Vara do Distrito Federal entendeu que embora a contratação temporária de profissionais para atender a um aumento transitório de trabalho encontre respaldo legal, não haveria dúvida de que poderia usurpar a competência dos advogados públicos.
Em maio, o Ministério da Justiça fechou um acordo com a Unafe, pelo qual se comprometeu a não mais contratar bacharéis em direito para exercer atividades de assessoria e consultoria jurídica, como a elaboração de peças jurídicas, o que somente será autorizado aos profissionais concursados. O ministério se comprometeu também a rescindir os contratos irregulares, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada profissional em situação irregular.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a defesa do Estado é competência da advocacia pública, mas a contratação de escritórios poderia ocorrer em alguns casos. De acordo Cezar Britto, presidente da OAB, a regra constitucional do acesso ao cargo público é o concurso, independentemente da profissão. "Em determinados casos em que se ”.” . $! 2009-10-09 15:19:00 “.”1 !