Para UNAFE, o legislador ordinário cometeu equívoco a não suspender o desconto sobre o adicional de férias, tendo em vista que o Advogado Público Federal inativo não gozaria de tal benefício e o recurso descontado não teria “destinação específica que gere proveito direto ou mediato em favor do contribuinte acarreta a invalidade jurídica da exação”.
No caso em questão, a associação agiu como terceira interessada e solicitou ainda, a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos.
O pedido foi feito no processo de Petição nº 7294, relatado pelo Ministro Francisco Falcão.