Na ação, de número 2009.34.00.020225-6, a UNAFE afirma que “as disposições do Edital impugnado violam direta e frontalmente o texto da Constituição da República, em especial o artigo 131, caput e § 2º, e a Lei Complementar n.º 73 de 10 de fevereiro de 1993, além de se divorciar da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre cargos vagos”.
Esta é a sétima vez que a associação move ação judicial a fim de impedir a usurpação de funções e cargos privativos dos membros da Advocacia-Geral da União. A campanha contra a terceirização das funções da AGU já rendeu relevantes vitórias à UNAFE e à Advocacia Pública Federal, incluindo liminares que suspenderam concursos públicos e um importante acordo judicial com o Ministério da Justiça, que se comprometeu não contratar pessoal para assumir atividades de assessoramento aos membros da AGU, bem como a excluir os contratados em situação irregular.
A ação contra o Ministério da Defesa tramita na 17ª Vara Federal e, assim como as demais ações, está sendo acompanhada de perto pela assessoria jurídica da associação.