A prisão, decretada pelo Magistrado de Cassilândia/MS, tinha por fundamento alegada não implantação de benefício previdenciário – que já estava implantado há meses. A ordem ilegal e abusiva foi cumprida pela Polícia Federal em Campo Grande, muito embora o suposto crime fosse considerado de menor potencial ofensivo, insuscetível de prisão caso o acusado se comprometa a comparecer ao Juízo. Outras ilegalidades foram apontadas em Nota de Desagravo publicada pela UNAFE em seu site e serviram de base à representação, principalmente a confusão do Magistrado entre o advogado público e seu cliente e a incompetência da jurisdição civil para decretar medidas de cunho penal.
A UNAFE, que vem atuando de forma intransigente na defesa das prerrogativas dos advogados públicos federais, considera a instauração do processo disciplinar o primeiro passo para resgatar o respeito e o tratamento condigno devidos à Advocacia Pública, e seguirá acompanhando o caso em busca da punição dos responsáveis pelos abusos cometidos naquele lamentável episódio.