Para impedir seu descumprimento, o acordo prevê multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada profissional irregularmente contratado, com responsabilidade solidária para o agente público do Ministério da Justiça que descumprir essa cláusula. A cobrança da multa não valida a contratação irregular, que terá de ser revogada. Caso haja algum bacharel contratado atualmente, o mesmo terá de ser demitido em 90 dias, a contar da assinatura do acordo. Além disso, ficam proibidas novas contratações para as atividades de assessoramento aos membros da AGU, o que só poderá ser realizado por membro das carreiras de apoio a serem criadas no âmbito da AGU.
O termo de conciliação judicial entre a UNAFE, a AGU e o Ministério da Justiça já está valendo, uma vez que os efeitos legais independem da homologação do juiz federal. O acordo resolve o mérito e extingue a ação civil pública nº 2008.34.00.037845-4, ajuizada pela UNAFE por ocasião da abertura de processo seletivo simplificado visando à contratação de bacharéis em Direito para o exercício das atividades de assessoramento jurídico ao Ministério da Justiça.
A Assessoria jurídica da UNAFE continua acompanhando outras cinco ações civis públicas ajuizadas pela entidade, sobre o mesmo assunto, contra outros 15 (quinze) ministérios e autarquias federais. Desde o ano passado, a UNAFE vem questionando judicialmente a contratação temporária de bacharéis em direito para órgãos e entidades da Administração Federal, defendendo serem as atividades de assessoramento e consultoria jurídica exclusivas aos membros da AGU, na forma do art. 131 da Constituição Federal.
Com esse importante precedente, que constitui uma grande vitória para a Advocacia Pública Federal, a UNAFE buscará a celebração de outros acordos similares com os entes federais envolvidos nas demais ações.