Em sua decisão, o Relator reconheceu que as atividades de elaboração de pareceres técnicos, peças jurídicas e acompanhamento e suporte na proposição de alterações legislativas, todas previstas no edital nº 1/2008, pertencem aos advogados públicos federais, não podendo ser terceirizadas a pessoas estranhas aos quadros da AGU.
O Magistrado afirmou que a decisão foi acertada, já que “apenas busca evitar prejuízos tanto à Administração, quanto aos candidatos ao cargo de técnico de nível superior do Ministério do Meio Ambiente, impedindo-se a consolidação de uma situação fático-jurídica, antes de uma apreciação mais abrangente sobre a matéria”.
A UNAFE buscará, agora, um acordo com o Ministério do Meio Ambiente onde se reconheça a exclusividade de atribuição dos advogados públicos federais, a exemplo do que está sendo feito com o Ministério da Justiça.
Confira a íntegra da decisão aqui.