A PEC n° 12, aprovada pelo Senado, acrescenta o § 7º ao art. 100 da Constituição Federal e o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse regime especial está sendo chamado de leilão, e permite ao Executivo ignorar a ordem cronológica dos precatórios, que passa a ser substituída por ordem crescente de valor, em prejuízo de credores que há anos esperam receber o que lhes é devido. Permite, ainda, que se efetue o pagamento primeiro a quem aceitar receber menos do que o valor determinado.
Para o presidente da OAB, além de afrontar sentenças judiciais, a PEC permitirá que Estados e municípios se aproveitem das dificuldades do credor – sobretudo, do tamanho de sua fome -, que acabará vendendo seus créditos por valor inferior ao que tem direito. No ano em que a AGU escolheu como lema "AGU cidadã, seu direito, nosso dever!", a UNAFE lamenta que novamente se cogite, no Congresso, mais uma moratória contra os cidadãos brasileiros, motivo pelo qual apóia o entendimento da OAB.
O cidadão não pode receber seus créditos somente na ótica do interesse do Executivo. Pagamentos indevidos devem ser e serão combatidos pela advocacia pública, mas não se pode compactuar com mais esse atraso em cumprir decisões judiciais, muitas delas já antigas. Assim sendo, a UNAFE aceitou participar, ao lado de outras entidades de classe e da sociedade civil, do movimento que busca convencer os parlamentares sobre a necessidade de mudanças na PEC.
No próximo dia 6 de maio, a OAB vai organizar a "Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário” em repúdio à aprovação da PEC 12/06. A marcha sairá da sede da OAB Nacional às 9h, em direção ao Congresso Nacional, para entregar ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, manifesto contra a proposta de emenda constitucional. Para o evento, a OAB convidou também o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, e os demais ministros do Tribunal.