Em fevereiro de 2009 o Advogado-Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, baseado “na interpretação sistemática do texto constitucional”, aprovou Nota N° AGU/AV-17/2008 e o Parecer N° AGU/AV-02/2008, determinando que o prazo para estabilidade na carreira seria de três anos.
Em conseqüência disso, a UNAFE propôs ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A associação afirma que a estabilidade no serviço público e o estágio probatório são institutos distintos, razão pela qual é incabível a exigência de cumprimento do prazo constitucional de três anos”.
A entidade alega, ainda, que "o art. 22 da Lei Complementar n° 73 e o art. 20 da Lei 8.112/90 não deixam dúvidas de que o período de estágio confirmatório/probatório no âmbito da AGU corresponde a dois anos e que o entendimento esposado pelo Advogado-Geral da União de que a Emenda Constitucional n° 19/98 alterou o período para 3 anos é ilegal e não traduz a jurisprudência sobre a matéria.”
O mandado de segurança foi distribuído na última quarta-feira (14/04) ao Ministro Og Fernanes, sob o número 14.274.