O novo PRU questionou o papel do advogado público em prol dos direitos do cidadão e disse que é preciso desfazer alguns mitos, como a idéia de que a defesa do Estado resulta nas atividades de contestar e de recorrer sempre.
“Defender o Estado pode significar reconhecer o pedido do cidadão, mesmo dentro do processo judicial, ou formular propostas de transação, ou ainda, sugerir alterações legislativas que amparem situações merecedoras de atenção do Estado”, disse o PRU1. Para ele, o advogado público exerce uma função que deve promover a eficiência jurídica do Estado, sem geração de conflitos desnecessários com o cidadão.
Manuel Dantas taxou de equivocada a percepção de auto-suficiência dos agentes políticos do Estado em formular políticas públicas e dos Advogados em defendê-las no Judiciário. “O Advogado público não tem o direito de assumir o confortável papel daquele que apenas diz que não pode, mas deve dizer como pode!”, disse o PRU1, reforçando a tese de que entre a AGU e o Poder Executivo deve haver uma indispensável parceria na formulação e consolidação das políticas públicas.
Ao defender a atuação do advogado público, Manuel Dantas foi taxativo. “É preciso dizer, com todas as letras, que o advogado público é um agente político. Exerce uma das funções do Poder, na qualidade de presentante do Estado nos processos judiciais e extrajudiciais e também de presentante jurídico da República Federativa do Brasil nas relações internacionais. A presentação difere da representação na medida em que, na primeira, fala-se por si e, na segunda, em nome de outrem, ou seja, naquelas situações o Advogado Público expressa a vontade do próprio Estado, vindo a assumir a verdadeira função de agente político”.
Para o Procurador-Regional da União, uma atuação altiva da advocacia pública permitirá a realização das políticas públicas sem a necessidade de validação junto ao Poder Judiciário. Ele entende que “a função que é exercida pelo Poder Judiciário, nesses casos, em grande parte pode ser trazida para dentro das Instituições da Advocacia de Estado, em trabalho conjunto com as demais Funções Essenciais à Justiça, com a grande vantagem que é a atuação pacífica e célere, sem a geração de conflitos e com custos reduzidos”.
Manuel Dantas assumiu a gestão da maior procuradoria do Contencioso da União, que abrange 80% do território nacional, formado pelo Distrito Federal e 13 estados. O procurador pretende disseminar e colocar em prática aqueles ideais, com uma justa distribuição da carga de trabalho junto ao corpo jurídico e administrativo da instituição. Sua meta é reduzir, drasticamente o número de processos judiciais, que classificou de “ícones de uma atuação equivocada do Estado”, para permitir uma atuação cada vez mais parceira junto aos órgãos da administração localizados nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como também no Ministério Público Federal e na Defensoria Pública da União”.