A OAB/DF entende que a terceirização de atividades jurídicas da AGU configura uma invasão de competência constitucional e legal atribuída aos ocupantes dos cargos de advogado da União, procurador federal e procurador da Fazenda Nacional. Em recente análise do caso, a Comissão de Advocacia Pública se manifestou pela impossibilidade de contratação de pessoal estranho ao quadro da instituição para desempenhar atividades jurídicas.
Na análise da OAB/DF, a terceirização viola os artigos 37, II, e 131, § 2º, da Constituição Federal. Na reunião, o presidente da comissão, Djacyr Cavalcnti de Arruda Filho, entregou o processo com o teor da decisão para o procurador do Trabalho, Sebastião Caixeta. Ficou decidido que será necessária outra reunião, com a presença do Ministério Público Federal, para discutir a formalização de um termo de ajustamento de conduta (TAC).
A intenção é extinguir todas as situações irregulares que envolvam não só a terceirização de atividades exclusivas dos membros da AGU, mas, também, a ocupação de cargos comissionados por pessoas estranhas às carreiras que integram a instituição. A audiência foi presidida pelo procurador do Trabalho, Sebastião Caixeta. Participaram também o diretor da União dos Advogados Públicos Federais (Unafe), Rogério Vieira Rodrigues, o conselheiro seccional Djacyr Arruda, o secretário-executivo da comissão, César Kirsch, e o integrante Frederico Bernardes.