A reunião teve a finalidade de possibilitar à Procuradoria-Geral da União pronunciar-se acerca da terceirização das atividades inerentes à Advocacia Pública no âmbito do Poder Executivo federal, conforme previamente estabelecido na reunião ocorrida em 11 de novembro do ano passado.
O procurador do trabalho, Sebastião Vieira Caixeta, iniciou a reunião registrando o recebimento de parecer aprovado pela Comissão da Advocacia Pública Federal da OAB/DF, resultante de requerimento da UNAFE àquela Seccional, manifestando apoio no combate à crescente terceirização das atividades exclusivas à AGU, no âmbito de ministérios e autarquias. Em seguida, o procurador Sebastião Caixeta fez referência a precedentes do Supremo Tribunal Federal quanto à exclusividade dos membros efetivos da Advocacia Pública para o exercício do assessoramento e consultoria jurídica ao Poder Executivo, bem como para a representação judicial e extrajudicial da União, afirmando aguardar o reconhecimento dessa prerrogativa por parte dos representantes da AGU presentes à audiência.
Logo em seguida, e em nome da Procuradoria-Geral da União, apresentaram minuta de termo de conciliação judicial, estabelecendo que, “no âmbito da União, fica vedada a contratação de advogados por meio de empresas prestadoras de serviço para desempenho de quaisquer atividades jurídicas”.
O diretor financeiro da UNAFE, Júlio Borges, sugeriu fosse incluída no texto da minuta idêntica vedação em relação à contratação de escritórios de advocacia por ministérios ou autarquias federais, uma vez que envolve, na mesma medida e sob as mesmas circunstâncias fáticas, a terceirização da Advocacia Pública Federal. A proposta contou com o imediato apoio do procurador do trabalho Sebastião Caixeta, que disse não enxergar diferença na contratação de empresa de prestação de serviço ou de escritório de advocacia, considerando ambas as práticas como caracterizadoras de terceirização das funções constitucionais dos membros da AGU.
Informando ser o autor intelectual da portaria AGU nº 1.830, de 22 de dezembro de 2008 (disciplina a contratação de escritórios de advocacia no âmbito do Poder Executivo federal), o diretor de Assuntos Extrajudiciais da PGU, Rafaelo Abritta, afirmou ser falsa a idéia de que a Advocacia Pública Federal possui quadros com qualificação suficiente para atender a todas as demandas do Poder Executivo, no que foi contraditado pelo diretor-geral da UNAFE, Rogério Vieira, que afirmou ser inconstitucional a contratação de escritórios de advocacia pelo Estado. Em seguida, o diretor financeiro da UNAFE, Júlio Borges, lembrou aos presentes que “a legitimidade constitucional para o exercício da Advocacia Pública não está na qualificação, titulação ou currículo do advogado público – que já lhe serve para fins de classificação no ingresso por concurso público da Instituição – , mas na ”.” . $! 2009-10-09 15:19:00 “.”1 !