O processo penal contra Guedes, que pediu exoneração do cargo, estava suspenso desde abril, quando o desembargador Luiz Stefanini, da 1ª Turma do TRF-3, aceitou o seu pedido de liminar. Na última quarta-feira (11/2), a 1ª Turma, em sessão fechada, confirmou a liminar, por dois votos a um. Os desembargadores entenderam ser necessária a defesa preliminar do acusado, já que os crimes foram imputados devido à sua função de servidor público. De acordo com o artigo 514 do Código de Processo Penal, os funcionários públicos têm a prerrogativa de poderem apresentar defesa antes que a denúncia de crime seja aceita.
Com o acórdão, a 4ª Vara Federal Criminal, onde corria a ação, terá de abrir prazo para a defesa, para só então aceitar ou não a denúncia do MP. Quem aceitou a denúncia da primeira vez foi o juiz federal Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira. O processo corre em segredo de Justiça.
Guedes e outras oito pessoas foram acusados de formar uma quadrilha que teria causado um rombo de R$ 100 milhões na Previdência. As investigações tiveram início em 2004, com a Operação Perseu, da Polícia Federal, que identificou, em Mato Grosso do Sul, São Paulo e outros sete estados, o envolvimento de advogados, contadores e servidores públicos na emissão irregular de certidões negativas de débito, apropriação indébita, sonegação, tráfico de influência e venda de informações confidenciais.
A suposta participação de Guedes, na época procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social, seria a de nomear servidores para funções estratégicas do esquema. Conforme a denúncia do MP, nas 600 horas de escutas feitas pela PF, Guedes é ouvido conversando com um dos clientes da quadrilha.
A decisão do TRF-3 foi comemorada pela defesa do ex-procurador. “Teremos oportunidade de defesa prévia para demonstrar que a denúncia não tem sentido”, diz o advogado Sérgio Salomão Shecaira. “Hoje não existe Ação Penal contra ele. Voltamos à estaca zero”, completa Pedro Bueno de Andrade, advogado que também atua no caso.
Escutas precipitadas
O motivo para tanto entusiasmo está em outro processo. As escutas feitas pela Polícia Federal, única evidência em que se baseou a denúncia do Ministério Público Federal, podem perder o efeito nas acusações feitas aos advogados, o que inclui o ex-procurador. A OAB conseguiu anular as provas obtidas contra o advogado Walter Chede Domingos. A 6ª Turma do STJ entendeu que a autorização judicial para as escutas — condedida para se investigar casos de sonegação — foi dada antes que a Previdência analisasse recursos administrativos dos acusados. Assim, o crédito previdenciário ainda não estava constituído e, portanto, não poderia ser cobrado judicialmente, nem apurado o suposto crime de sonegação.
A decisão foi dada no ”.” . $! 2009-10-09 15:19:00 “.”1 !