O parecer em questão analisou representação de procurador federal contra nomeação dos profissionais em questão para chefias em autarquia onde desenvolviam atividades típicas de procurador federal, como assessoramento jurídico e elaboração de peças jurídicas. Os profissionais, segundo consta, sequer possuíam inscrição na OAB, sendo apenas bacharéis em Direito.
Ao analisar a questão, a Adjuntoria de Consultoria da PGF entendeu que é atribuição exclusiva de membros da AGU a representação judicial e extrajudicial de autarquias e fundações públicas federais, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo, concluindo pela inconstitucionalidade da nomeação. Segundo o parecer, é "um raciocínio paradoxal, atentatório à lógica" entender que a Constituição demande aprovação em concurso público de provas e títulos para ser procurador de Estado, mas permita que se exerçam funções típicas de procurador em razão de nomeação para cargo em comissão criado na legislação ordinária.
A Adjuntoria de Consultoria da PGF conclui que "a exclusividade do exercício das atribuições da Advocacia de Estado por membros das carreiras da AGU, na esfera federal, é uma determinação Constitucional, incursa em art. 131, § 2º, C.F., afigurando-se inconstitucional qualquer lei ou ato administrativo em sentido contrário", propondo que se oriente o dirigente do ente público a exonerar imediatamente os profissionais em situação irregular.
O Parecer nº 20/2009 foi aprovado pelo Procurador-Geral Federal em 18 de fevereiro deste ano.