Os juízes Silvio Cezar do Prado e Tatiana Dias de Oliveira Said determinaram a prisão da procuradora, sem que o INSS pudesse se manifestar processualmente da foram adequada. A ordem de prisão foi dada por Silvio Prado e Tatiana Said determinou à Polícia Federal que a cumprisse, o que foi feito no dia 26/01.
A prisão ocorreu devido a um processo de concessão de benefício previdenciário, que tramitou na Vara da Comarca de Cassilândia, e foi julgado favoravelmente à autora. Em seguida, o INSS cumpriu o que deveria: implantou os benefícios previdenciários (aposentadoria por idade) e pagou os atrasados, desde a sentença até o trânsito em julgado da ação.
No entanto, quando a autora foi executar o processo, ela cobrou todo o período, inclusive aquele que o INSS já havia pago administrativamente. O advogado do INSS comprovou nos autos ao juiz que parte daqueles valores já haviam sido pagos e que os benefícios já haviam sido implantados.
Frente à insistência da autora em querer receber o que não era mais devido, os juízes determinaram que a Procuradora-Chefe do INSS em Campo Grande, Miriam Noronha Mota Gimenez, comprovasse o pagamento administrativo.
Segundo a AGU, os juízes, porém, cometeram um erro procedimental grave. Ao invés de intimarem a procuradora processualmente, mandaram um ofício que acabou sendo arquivado na Procuradoria, justamente pelo fato do benefício já ter sido pago. Assim, os juízes mandaram prender a procuradora, que nunca atuou no processo.
"Acreditamos que essa prisão foi um ato de abuso de poder e por isso viemos apresentar essa reclamação", disse o Procurador-Geral Federal.