Após a reunião na PGF, o Diretor-Geral da UNAFE e a Dra. Miriam foram recebidos pelo Assessor-Chefe da Corregedoria do CNJ, Dr. Manoel Lauro Volkmer de Castilho, que ouviu atentamente o relato da associada. O Assessor-Chefe, que já ocupou o cargo de Consultor Geral da União, solicitou cópia do processo que gerou o encarceramento da associada, sendo informado que a UNAFE já estava finalizando representação contra o magistrado do Mato Grosso do Sul, contendo as cópias solicitadas.
No final da tarde, a Diretoria da UNAFE acompanhou a Dra. Miriam até o Congresso Nacional, onde foram recebidos pelos Deputados Federais José Eduardo Cardozo e Geraldo Resende. O Deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP), líder da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública, manifestou sua indignação e sua solidariedade ao ouvir o relato dos fatos que geraram a prisão. Solicitou cópias das representações da UNAFE e se prontificou a efetuar pronunciamento na Câmara sobre o ocorrido, informando sua disposição para intermediar encontro entre a UNAFE e o Ministro Tarso Genro, da Justiça, e o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Sugeriu também que a associada processasse civilmente o Estado por danos morais. O Deputado Geraldo Resende (PMDB/MS), contatado pelo Diretor Regional da 3ª Região, recebeu a UNAFE e a Dra. Miriam em seguida, e, tomando conhecimento dos fatos, manifestou também indignação, colocando-se à disposição para intermediar reuniões com autoridades de Mato Grosso do Sul para as providências necessárias.
No dia seguinte (05/02), foram protocolizadas a reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça e a representação administrativa na Corregedoria Geral da Polícia Federal, buscando a responsabilização dos responsáveis pela prisão ilegal em Mato Grosso do Sul.
A UNAFE aponta, na primeira, diversas ilegalidades na ordem do Magistrado de Cassilândia, afirmando que "a conduta do magistrado reclamado se caracteriza como abuso de autoridade disciplinado na Lei 4.898/65" e pedindo a instauração do procedimento administrativo disciplinar para aplicação das penalidades cabíveis.
Na representação administrativa endereçada à Corregedoria da Polícia Federal, também são apontadas diversas ilegalidades cometidas pela Delegada e pelo agente responsáveis pelo cumprimento do mandado de prisão, concluindo a entidade que "resta patente que a conduta dos membros da Polícia Federal envolvidos se caracteriza como abuso de autoridade disciplinado na Lei 4.898/65", motivo pelo qual requer, também aqui, a instauração de procedimento disciplinar para aplicação das penas cabíveis.
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