A nota afirma ainda que "a medida ora repudiada agride a Advocacia Pública Federal, função constitucionalmente criada como essencial à Justiça na defesa dos interesses do Estado e, portanto, do povo brasileiro, razão pela qual serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis."
Confira abaixo o inteiro teor da nota de repúdio:
NOTA DE REPÚDIO
Ensina lição comezinha de Direito que Advogado Público não tem competência para praticar ato administrativo próprio de gestor, razão pela qual não pode ser responsabilizado por suposto descumprimento de decisão judicial a cargo daquele, sobretudo quando já levadas ao processo todas as informações necessárias ao perfeito conhecimento da causa.
Seção de Mato Grosso do Sul – OAB/MS
Associação Nacional dos Procuradores Federais – ANPAF
União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE
Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social – ANPPREV