A repugnante decisão se fundamentou no descumprimento de ordem judicial para a implantação de benefício a segurando, ao que tudo indica já levada a efeito pela Autarquia, a despeito, ainda, da inimputável responsabilidade administrativa ao Advogado Público.
Sendo assim, solicito a manifestação formal de Vossa Excelência em favor da Advogada Pública Federal ofendida no exercício de suas funções, como primeira medida a ser concretizada pela Advocacia Geral da União em defesa de seus membros.
Por oportuno, apresentamos nossos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
ROGÉRIO VIEIRA RODRIGUES
Diretor-Geral da UNAFE