A entidade entende que, ao concentrar a faculdade de solicitar audiências a magistrados apenas a funções de chefia, a Portaria 1.862/08 fere a independência técnica dos advogados públicos federais, extrapolando as previsões da Lei Complementar nº 73/93. Assim, solicita "a revogação da Portaria nº 1.862, de 31 de dezembro de 2008, ou, sucessivamente, a sua derrogação, passando-se a adotar portaria que verse apenas e exclusivamente acerca das audiências perante o STF, cuja atribuição prevista em lei encontra-se imputada primariamente ao Advogado-Geral da União."