A referida decisão judicial se originou de um processo em que se pleiteava rever benefício de aposentadoria por tempo de serviço. A decisão foi parcialmente favorável, mas o interessado "dirigiu-se à Secretaria (…) reclamando que o INSS não houvera cumprido a decisão judicial".
Isso ocasionou "a intimação pessoal do INSS, na pessoa de seu Procurador, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumpra a decisão (…) Decorrido o prazo acima, fica determinado à Secretaria que expeça ofício à Seção de Recursos Humanos, ou setor equivalente, para que passe a descontar diretamente dos proventos do Procurador Federal que receber a intimação acima a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando o valor do desconto limitado a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos".
Em razão da Reclamação apresentada, a Ministra concedeu liminar nos seguintes termos:"Defiro a medida liminar pleiteada, para suspender, até decisão final da presente Reclamação, os efeitos da decisão proferida nos autos do Processo 2005.81.02.000112-0, tão-somente no que se refere à responsabilização pessoal do Procurador Federal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social que recebeu a intimação do ato aqui reclamado", afirmou ministra em decisão.
O caso contou com total colaboração da UNAFE que o acompanhou por meio de sua assessoria jurídica .