Igual patamar de remuneração é concedido às carreiras da área jurídica. Procuradores da Fazenda Nacional, advogados da União, procuradores federais, defensores públicos e procuradores do Banco Central já recebiam na forma de subsídio desde 2006. A partir de julho de 2008, os valores vão de R$ 9,5 mil (início) e R$ 11.050,00 (final) para R$ 14.049,53 e R$ 16.680,00, respectivamente.
Na prática, a transformação de salários em subsídios representa uma economia para o governo. Já para os servidores, isso poderá ser uma vantagem ou desvantagem, a depender da situação de cada servidor na carreira.
Na votação desta terça-feira, os deputados aprovaram as duas emendas enviadas pelo Senado, que beneficiam outras carreiras. A primeira delas inclui na carreira de Analista Tributário cargos de diversas carreiras cujos servidores trabalhavam na Secretaria da Receita Previdenciária quando de sua incorporação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A mudança beneficia os servidores que estavam em efetivo exercício no novo órgão até o dia 29 de agosto de 2008, data de publicação da MP 440/08, e que pertencem às carreiras: Previdenciária; da Seguridade Social e do Trabalho; do Seguro Social; e da Previdência, da Saúde e do Trabalho. Outros beneficiados são os servidores do Plano de Classificação de Cargos (PCC) ou do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo.
O reenquadramento provoca o reajuste do salário dessas carreiras, que passará a ser o do novo cargo.
A segunda emenda do Senado aprovada reorganiza em carreira os cargos redistribuídos ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Ficam criadas as carreiras de Planejamento e Gestão Pública; de Suporte à Pesquisa; e de Suporte à Gestão.
Para alguns cargos, a reorganização implica aumento de vencimento básico, como é o caso do cargo de auxiliar técnico, transformado em auxiliar técnico de pesquisa; e dos cargos de auxiliar administrativo e de secretária, transformados em auxiliar técnico de gestão. O vencimento básico dos servidores ocupantes desses novos cargos passará de R$ 3.658,45 (final de carreira) a R$ 7.123,00. Os efeitos financeiros são retroativos a 1º de julho de 2008.
Cobrado pelos líderes da oposição sobre o compromisso do governo de não vetar as mudanças, o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), não disse explicitamente que o governo vetará os dispositivos, mas ressaltou que elas mudam a remuneração desses servidores e são inconstitucionais porque somente o presidente da República pode tomar a iniciativa para aumentar o salário das carreiras do Poder Executivo.