Esta é a segunda vez que a associação entra com ação civil pública por causa da ilegalidade dos editais. Na primeira vez, o Juiz federal 20ª vara do Distrito Federal, Alexandre Vidigal de Oliveira, julgou inconstitucional a contratação de advogados temporários e concedeu liminar à entidade.
De acordo com a assessoria jurídica da UNAFE, até o final desta semana a entidade irá ajuizar outras quatro ações contra editais dos Ministérios da Justiça, da Saúde, do Desenvolvimento Social e do Meio Ambiente.
A UNAFE entende que os editais violam a Constituição Federal, em especial o artigo 131, ao contratar bacharéis em Direito não pertencentes à Advocacia-Geral da União (AGU) para realizar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
De acordo com a assessoria jurídica da UNAFE, até o final desta semana a entidade irá ajuizar outras quatro ações contra editais dos Ministérios da Justiça, da Saúde, do Desenvolvimento Social e do Meio Ambiente.
A UNAFE entende que os editais violam a Constituição Federal, em especial o artigo 131, ao contratar bacharéis em Direito não pertencentes à Advocacia-Geral da União (AGU) para realizar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
A ação de número 2008.34.00.035289-7 encontra-se na 15º vara federal de Brasília.