A decisão foi tomada em virtude do requerimento formulado pelo José Carlos Souza de acompanhamento institucional pela OAB-DF do PAD nº 00406.002127/2008-66, em trâmite no âmbito da AGU.
Durante a audiência, o assessor jurídico da UNAFE, Maurício Verdejo, concordou com a decisão da Comissão: "o membro da AGU teve sua imunidade material constitucional violada, merecendo o apoio institucional não só da OAB-DF, mas também da UNAFE", ressaltou.
A CAP recomendou, ainda, que a Comissão de Assuntos Constitucionais avalie a possibilidade de propor de Ação Direta de Inconstitucionalidade, pela OAB, em face do art. 28, II, da LC 73/93
Para o Advogado Público Federal associado à UNAFE e membro da CAP, Bruno Andrade, a decisão da CAP vai ao encontro do entendimento da Procuradoria-Geral Federal. "A interpretação fixada pela CAP passa a se assemelhar ao entendimento vigente na PGF, onde é o PGF que faz a apreciação jurídica de denúncia, com o objetivo de averiguar se há, ou não, indício mínimo de irregularidade, capaz de ensejar justa causa, para instauração de processo disciplinar", disse.
Na ocasião a CAP propôs que a OAB-DF encaminhe à AGU sugestão de edição de ato de caráter normativo. Para Comissão, é necessário regulamentar os arts. 4º, X e XI, 5º, 28, II, e 32, todos da LC 73/93, e definir as atribuições do Chefe da Instituição e da CGAU.
Segundo a CAP, esta atitude visa evitar violação futura de prerrogativas de seus membros, bem como eventual superposição de atribuições e invasão de competências do AGU pela CGAU.
Para o Advogado Público Federal, César Kirsch, membro da CAP indicado pela UNAFE, a decisão da Comissão colabora com o aprimoramento da AGU. "A Comissão fez história ao deliberar sobre esse caso emblemático e que a sugestão de edição de ato normativo ao AGU, com a finalidade de diferenciar as hipóteses em que a CGAU poderá agir de ofício, das que somente poderá atuar mediante provocação exclusiva do AGU, constitui-se importante colaboração da OAB-DF para aprimorar ainda mais a AGU como Instituição importante para a República e para a consolidação do Estado Democrático de Direito".
Ao final da audiência, o presidente da Comissão de Advocacia Pública afirmou: "a Comissão está atenta e sempre atuará na defesa das prerrogativas dos membros da Advocacia Pública, principalmente para assegurar a serenidade, a segurança e a estabilidade de atuação dos Advogados Públicos, que devem estar sempre presentes na Advocacia de Estado".