Repudia-se, assim, qualquer tentativa de interferência nas atividades exclusivas dos membros da Advocacia-Geral da União, sob pena de politizarem-se equivocadamente temas de ordem preponderantemente jurídica, em prejuízo do Estado Democrático de Direito conquistado a duras penas pela sociedade brasileira. A pretensão de se utilizar da Advocacia-Geral da União como instrumento dissimulado à consecução de todo e qualquer pensamento ou tendência político-partidária constitui burla explícita à autonomia concedida pela Carta Política do país, posto não integrar aquela Instituição de Estado o Poder Executivo federal, o que lhe permite atuar de forma isenta e comprometida com os princípios e regras constitucionais.
Para a eventual obtenção de invalidade da Lei de Anistia n° 6.683, de 28 de agosto de 1979, a Constituição Federal disponibiliza a todos os cidadãos os meios jurídico-democráticos adequados à sua impugnação.
A UNAFE reafirma sua confiança nos Advogados Públicos Federais que atuaram no caso, ao tempo em que espera recompor a verdade dos fatos e ratificar o compromisso dos membros da Advocacia-Geral da União – sempre pautados pela serenidade e pela sobriedade no exercício das suas funções – com as regras democráticas vigentes em nosso país.