Sem adentrar no mérito de qual o melhor órgão jurisdicional para conhecimento da matéria, o certo é que tal proposta não reflete o pensamento dos Advogados Públicos Federais que atuam junto ao INSS, a maioria dos quais associados a esta entidade. Aliás, o assunto sequer foi debatido dentro da carreira para que fosse apresentada uma proposta com tal teor.
A Justiça do Trabalho exerce importante função no julgamento de lides relacionadas às relações jurídicas trabalhistas, assim como, aliado ao trabalho dos Advogados Públicos Federais, na recuperação de créditos previdenciários para a União. Todavia, não se pode confundir tal atribuição, restrita à questão tributária da relação jurídica previdenciária, com a assunção de toda a demanda absorvida pela Justiça Federal na questão previdenciária.
Nesse sentido, a UNAFE se coloca contra a apresentação de um projeto de tamanha relevância e complexidade sem o maior aprofundamento no estudo de suas conseqüências e consulta adequada aos Advogados Públicos Federais que atuam na área previdenciária, e irá fazer ingerências para que este tema seja melhor debatido com as carreiras envolvidas, antes da apresentação de suas conclusões para autoridades e para a comunidade jurídica com um todo.