Em seu parecer, o procurador-geral da República afirmou que o fato da UNAFE representar classes distintas da Advocacia Pública Federal não era suficiente para declarar a sua ilegitimidade. Antônio Silva argumentou que as carreiras da Advocacia Pública possuem estrutura organizada de forma semelhante e partilham de interesses comuns, da mesma forma como ocorre com os membros da Magistratura e do Ministério Público.
Histórico da ADI
No dia 30 de agosto de 2006 a UNAFE ajuizou a ADI 3787, no Supremo Tribunal Federal. A ação foi indeferida pelo ministro Gilmar Mendes. Um dos argumentos usados pelo ministro sesustentava no fato da UNAFE não poder representar legitimamente todos os advogados públicos federais.
A UNAFE recorreu da decisão, e em 12 de agosto de 2008 o procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, manifestou-se favoravelmente ao recurso interposto pela associação. Em julgamento a esse agravo, a ministra Ellen Gracie reconheceu a legitimidade, reconsiderou a decisão anterior e mandou processar a ADI, detrminando a intimação da Advocacia-Geral da União para prestar informações.