A Diretoria Colegiada da UNAFE, sensível à iniciativa da Administração, propôs então a suspensão dos processos por seis meses, por meio de termo de compromisso, dando maior segurança a ambas as partes. Segundo o termo de compromisso proposto, a UNAFE desistiria das ações após a revisão efetiva dos critérios de promoção por merecimento, dentro do prazo estipulado. A Procuradoria-Geral Federal, no entanto, se recusou a assiná-lo.
A divulgação de nota, nesta data, sugerindo a exclusão da entidade da discussão sobre a revisão desses critérios, propiciada em razão das medidas propostas pela entidade, viola o princípio constitucional da impessoalidade, que deve balizar todo ato administrativo, principalmente por ser o acesso à Justiça um direito fundamental, que a Administração não pode subtrair.
Não obstante, a Diretoria da UNAFE irá propor, novamente, a suspensão dos feitos em andamento, buscando mais uma vez uma solução definitiva para o impasse, em proveito da categoria.
Vale ressaltar que a UNAFE promoverá também, oportunamente, o debate sobre a revisão dos critérios de promoção por merecimento para Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional, em especial no tocante à desproporcionalidade da pontuação atribuída pelo exercício de cargo em comisssão.
Segue, na íntegra, a nota da Procuradoria-Geral Federal.
PGF constituirá Grupo de Trabalho com a participação das entidades associativas (ANPAF, ANPPREV e UNAFE)
Em audiências realizadas no dia 15/09/2008, o Procurador-Geral Federal, Dr. Marcelo de Siqueira Freitas, recebeu as entidades representativas da Carreira de Procurador Federal, ANPAF, ANPPREV e UNAFE, representadas pelos dirigentes, Meire Lucia Mota Coelho, Antônio Rodrigues da Silva (ANPPREV), Roberto Eduardo Giffoni (ANPAF) e Silton Batista Bezerra (UNAFE). Nas audiências foram discutidas algumas questões de interesse da carreira de Procurador Federal e da instituição, dentre as quais, destaca-se: a) a necessidade de acompanhamento do Projeto de Lei nº 3949/2008, que cria 27 cargos em comissão na estrutura da Procuradoria-Geral Federal, e b) a conveniência de alteração da Portaria PGF nº 493, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece as regras para a promoção dos integrantes da carreira de Procurador Federal.
Em relação ao Projeto de Lei nº 3949/2008, ficou ajustado que as ações por parte da PGF e das entidades associativas seriam coordenadas visando uma célere aprovação no Congresso Nacional.
Em relação à alteração dos critérios referentes às promoções, previstos na Portaria PGF nº 493/2006, o Procurador-Geral Federal informou da conveniência de adequação de algumas regras nela previstas, adiantando da viabilidade de supressão do interstício de 03 (três) anos necessários para a promoção à Classe Especial, bem como uma melhor valoração da pontuação atribuída aos ocupantes de cargos comissionados em relação aos outros quesitos pontuados no merecimento, em especial os acadêmicos.
A fim de permitir uma discussão ampla da questão, foi informado que a PGF constituirá Grupo de Trabalho – GT, com a participação das entidades associativa ”.” . $! 2009-10-09 15:19:00 “.”1 !