Em seu parecer, o procurador-geral afirma que o fato da UNAFE representar classes distintas da Advocacia Pública Federal "se estrutura sob justificativas falhas" para declarar a sua ilegitimidade, na forma como decidiu o relator.
"Há uma unidade de destinos que não pode ser ignorada. Tanto é assim que a Advocacia Pública tem se coordenado, de maneira organizada e integral, por suas reivindicações de direitos, como é notório", ressalta.
Antônio de Souza argumenta ainda, no item 26, que, assim como os membros da Magistratura e do Ministério Público, a Advocacia Pública possuiu estrutura organizada e partilha de interesses comuns.
"Evidentemente, aqui não se está a tratar de uma entidade que pretenda representar os interesses de núcleos autônomos e singulares de servidores públicos. Reúne conjunto de agentes públicos que, inegavelmente, comungam de regime jurídico compartilhado, em larga medida, com considerações de ordem constitucional absolutamente de mesmo ramo. À feição dos magistrados e dos membros do Ministério Público, os advogados públicos compõem estrutura organizada, ainda que segmentada para efeitos administrativos e de funcionamento. Mas há interesses comuns compartilhados que podem, sem dificuldade, ser defendidos por entidade de âmbito nacional que os congregue a todos".
Segundo o procurador, negar legitimidade à UNAFE significa recusar o direito dos seus filiados ao pleno exercício de sua liberdade de associação. "Teriam que migrar, a fim de obterem a completa defesa dos seus interesses, para organismos outros, ligados à representação segmentada das carreiras da advocacia pública federal. E isso ocorreria de maneira interposta, arbitrária, pois antes haviam manifestado a intenção de constituir outro agrupamento", aponta no item 28.
Em sua conclusão ele afirma que: "A solução adequada para o caso seria, tendo em mira o objeto trazido a controle, admitir a legitimação de qualquer entidade de classe que, demonstrando sua extensão de âmbito nacional, tenha como desígnios institucionais a defesa de interesses da categoria dos advogados públicos".