O estatuto da UNAFE, mais que uma mera formalidade, é um documento político, uma visão dos sócios-fundadores da UNAFE sobre o futuro da Advocacia Pública Federal. Comparado ao estatuto de outras entidades, destaca-se pelos seus valores, princípios e objetivos, constantes de seus artigos 3.º e 4º, que traduzem seu espírito democrático e seu desejo de construção de uma Advocacia Pública Federal una, forte e indivisível.
Aproximando-se o fim do mandato da primeira Diretoria eleita da UNAFE, que se encerra em outubro de 2008, necessária se faz uma avaliação do quanto se avançou ou não na busca desses objetivos, bem como se apontar alguns dos desafios que a futura Diretoria Colegiada da UNAFE deverá enfrentar.
Nesta primeira gestão, duas premissas foram observadas: divulgação do máximo possível de informações e consulta constante aos seus associados.
A prática democrática tem início com o acesso à informação. Com a criação da UNAFE, conseguiu-se superar a prática, há muito vigente na Advocacia Pública Federal, onde somente os que tinham acesso ao dirigente da entidade obtinham informações sobre o que ocorria em Brasília.
Muitas vezes tratada como confidencial, sob o argumento de que poderiam "atrapalhar as negociações", exigia-se das entidades o sigilo das informações. A UNAFE, porém, cuidava para confirmar as notícias obtidas e sempre repassou todas as informações relevantes a seus associados. Foi a primeira a anunciar, entre outras coisas, o naufrágio da proposta de repasse de honorários advocatícios e o resultado de várias reuniões estratégicas, de interesse da categoria.
Na mesma linha, dentro do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, a UNAFE sempre defendeu a consulta às bases como forma de legitimar as principais decisões das entidades, algo que passou a ser possível com o maior acesso das bases às informações. Foi essa postura, aliás, que acabou resultando na exclusão da UNAFE do Fórum da Advocacia Pública por ocasião da assinatura do termo de acordo.
Se a quebra da unidade da categoria foi desagradável para todos, por outro lado a atitude da UNAFE incentivou a mudança de postura de diversas entidades de classe, que passaram a incluir em seus discursos a necessidade de constante consulta às bases, algo que não se via até pouco antes desse fato.
É de se reconhecer também que a criação do Fórum Nacional representou um grande avanço na defesa da Advocacia de Estado. Ao menos, o reconhecimento de que a unidade é o caminho para o fortalecimento da categoria, na luta pela valorização institucional e remuneratória. Por isso, a UNAFE orgulha-se de ter participado também de sua fundação.
Dentro desse contexto, a UNAFE permanece defendendo os princípios democráticos e a unidade da Advocacia Pública Federal consagrada na Constituição Federal, com todas as carreiras integrando uma instituição própria, qual seja, a Advocacia-Geral da União, casa de todos os Advogados Públicos Federais.
Para viabilizar esse trabalho de defesa dos interesses da categoria, a UNAFE conta hoje com o auxílio de empresas contratadas nas áreas de assessoria jurídica, parlamentar, imprensa e publicidade.