Esclareceu-se, inicialmente, que a terceirização das funções da Advocacia-Geral da União envolve três práticas: a) a contratação de empresas interpostas, que recrutam mão-de-obra na área jurídica para a prestação de assessoramento jurídico a órgãos do Poder Executivo da União; b) a realização de processos seletivos simplificados, visando à contratação temporária de bacharéis em Direito para o exercício de assessoramento jurídico a órgãos do Poder Executivo da União; c) a utilização indevida de cargos e funções de confiança pertencentes às estruturas dos órgãos do Poder Executivo da União.
A UNAFE apresentou documentos comprobatórios demonstrando o exercício de assessoramento jurídico ao Poder Executivo da União por parte de profissionais estranhos à Advocacia Pública Federal. Fez-se observar, inclusive, que as remunerações desses terceirizados chegam a alcançar o valor de R$ 14.372,56 (quatorze mil, trezentos e setenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), quantia essa superior aos atuais subsídios dos Advogados Públicos Federais, gerando perplexidade e indignação entre todos os presentes.
Durante o encontro, por diversas ocasiões o representante do Ministério Público condenou os procedimentos perpetrados pelo Poder Executivo da União contra as atribuições da Advocacia Pública Federal. Segundo ele, "o assessoramento jurídico ao Poder Executivo da União constitui atividade típica de Estado, cujo exercício cabe exclusivamente à Advocacia-Geral da União. Não há cabimento para essa prática".
Ao final, ficou acertado que a UNAFE e o Ministério Público do Trabalho trabalharão em conjunto, no sentido de instar a União a cumprir rigorosamente a Constituição Federal, visando à resolução extrajudicial do problema.
Ao final, ficou acertado que a UNAFE e o Ministério Público do Trabalho trabalharão em conjunto, no sentido de instar a União a cumprir rigorosamente a Constituição Federal, visando à resolução extrajudicial do problema.