A Diretoria Colegiada da UNAFE avalia como positivo o saldo do movimento grevista deste ano. Houve diversos avanços em relação a mobilizações passadas, em especial a união demonstrada entre todas as carreiras da advocacia pública federal. Mas também foram cometidos erros, os quais são indicativos da necessidade de nossa categoria aperfeiçoar sua ação coletiva e política. Em breve a Diretoria Colegiada divulgará ponderações mais aprofundadas sobre o movimento, mas reafirmamos a continuidade da mobilização em prol da carreira, trabalho este que não se encerra hoje nem se limita à paralisação ou reivindicação salarial.
Segue a ata na íntegra.
ATA DE ASSEMBLÉIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA DA UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL – UNAFE
Ata de Assembléia-Geral Extraordinária da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE realizada no dia 17 de abril de 2008.
Aos 17 dias do mês de abril de 2008, às 10:00 horas, no auditório do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Brasília-DF, em Assembléia-Geral Extraordinária convocada nos termos do estatuto social, presente o quórum mínimo para a instalação da assembléia, foi escolhido para presidir a assembléia o Diretor-Geral da entidade, Danilo Ribeiro Miranda, advogado público federal, brasileiro, solteiro, portador da RG n.º 4061035 SSP-GO, filho de Cleber de Oliveira Miranda e de Ruth Ribeiro Miranda, domiciliado à QMSW 4, lote 10, apto. 306, Setor Sudoeste, Brasília-DF, e para secretariá-la o senhor Rogério Vieira Rodrigues, advogado público federal, brasileiro, solteiro, portador da RG n.º 1009171-8, natural de Iporá-GO, filho de Fábio Alves Rodrigues e de Maria Ângela Vieira de Sousa, residente à SGAS 905, lt. 03, bl. F, apto. 108, Brasília-DF. Iniciada a assembléia, prestados inicialmente esclarecimentos sobre a condução do movimento paredista pela entidade, procedeu-se aos debates sobre os assuntos constantes da pauta de convocação. Em seguida, colocadas em votação as proposições, foram aprovadas as seguintes medidas: 1) suspensão da greve deflagrada em 17 de janeiro de 2008, por maioria; 2) recomendação aos advogados públicos federais de registro na folha de ponto de código de greve do dia 17 de janeiro de 2008 ao dia 17 de abril de 2008, data da efetiva suspensão do movimento paredista, com a consolidação das atas das assembléias dos estados e do Distrito Federal; 3) por ampla maioria, propositura de Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça, com vistas a resguardar o exercício do direito de greve, obstando o corte de ponto de seus associados até a data indicada no ítem "2"; 4) intensificação do trabalho parlamentar, voltado para o cumprimendo do acordo salarial firmado com o Governo, para o encaminhamento imediato da Lei Orgânica da Advocacia Pública Federal e para a aprovação da PEC 82-07, que trata da autonomia financeira e orçamentária da Advocacia-Geral da União; 5) comunicação dirigida a autoridades e parlamentares sobre a exclusão da UNAFE, entidade com mais de 1500 advogados públicos federais, de reuniões que tratam de questões de interesse geral da categoria, e publicação de nota de repúdio, com ampla divulgação; 6) exigência de consulta de TODA a categoria, inclusive ”.” . $! 2009-10-09 15:19:00 “.”1 !