Segue ata da assembléia no estado.
ATA DA ASSEMBLÉIA DE 11/04/2008 DO FÓRUM ESTADUAL DOS ADVOGADOS E DEFENSORES PÚBLICOS NO RIO DE JANEIRO
Aos 11 dias do mês de abril de 2008, a partir das quatorze horas e trinta minutos, no Auditório do Ministério da Cultura, reuniram-se setenta e nove advogados públicos para discutirem e deliberarem sobre os pontos a seguir:
1- Iniciou-se a reunião com o relato da coordenadora do Fórum Estadual, Mariana, sobre a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes do STF, no pedido de Suspensão proposto pela União; sobre a reunião ocorrida no dia 09/04 entre o Fórum Nacional e o Advogado-Geral da União, por convocação deste último; bem como sobre a convocação feita pelo Fórum para Assembléias virtuais;
2- Abriu-se então a oportunidade para debates tendo diversos Advogados Públicos se manifestado, debatendo a questão da suspensão do movimento, a consulta virtual e os demais aspectos que envolvem a questão no momento; bem como formulando proposições para votação;
3- Passando-se para a fase de votação, foram deliberados os seguintes pontos:
1. Moção de repúdio à votação virtual nos moldes em que foi proposta pelo Fórum, separada por associação, com prazo reduzido que não possibilita os debates e com a exclusão dos advogados públicos que não são associados das associações integrantes do Fórum – aprovada por unanimidade;
2. Suspensão ou manutenção da greve – aprovada por maioria, sendo sete abstenções, vinte e três votos pela suspensão da greve e quarenta e nove votos pela manutenção da greve, incluindo três votos por procuração;
3. Indicativo ao Fórum de que deve ser refeita a votação virtual, no site oficial do Fórum, com a possibilidade de participação de todos os advogados públicos federais – aprovado por maioria, com um voto contrário;
4. Na hipótese do Fórum não aceitar as recomendações das Assembléias Estaduais, promover a sua destituição com a eleição de novos representantes nacionais – aprovada por maioria, com três votos contrários e uma abstenção;
5. Recomendar que o Fórum exerça efetiva fiscalização e controle dos votos virtuais, notadamente em razão da votação encaminhada pela ANPPREV não exigir identificação pessoal do advogado votante – aprovado por unanimidade;
6. Independentemente do resultado da apuração, recomendar o não comparecimento dos advogados públicos federais deste Estado ao Seminário Regional, com a realização de ato público pacífico de repúdio ao tratamento dispensado pelo Governo à categoria – aprovado por maioria, com um voto contra e quatro abstenções;
7. Recomendação de que as futuras as futuras proposições sejam encaminhadas para deliberação em assembléias presenciais, admitindo-se apenas em casos excepcionais a realização de assembléias virtuais, a serem disponibilizadas no site do Fórum Nacional, aberta a todos os advogados públicos federais – aprovada por maioria, com um voto contra e duas abstenções;
8. Moção de repúdio à divulgaç&