Segue, na íntegra, ata da assembléia.
ATA DA ASSEMBLÉIA CONJUNTA EM CURITIBA/PR
Aos 11 dias do mês de abril de dois mil e oito, a partir das quatorze horas, em segunda e última convocação, reuniram-se na Sede da Procuradoria do INSS, em Curitiba, 21 Advogados Públicos Federais em exercício em Curitiba, Ponta Grossa e Maringá para a realização de Assembléia convocada no dia 10 de abril de 2008, tendo como objetivo a avaliação do movimento no Estado. Iniciados os trabalhos, foi discutida a manutenção ou suspensão da greve, conforme orientação do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal e Unafe. Seguiu-se discussão acerca da extensão da decisão proferia pelo Sr. Ministro do STF, Gilmar Mendes, bem como as notícias de que o MPOG decidiu por cortar os pontos dos Grevistas. Levantada a questão se o reduzido número de APF presentes à Assembléia dariam a esta a legitimidade para determinar os rumos da greve no Estado. A colega Silvana trouxe a informação extra-oficial de que o Sr. Ministro Gilmar entende que o desconto dos dias parados somente poderia ocorrer a partir da intimação da União. O colega Leonardo assevera que o movimento é prejudicado pela cisão havia entre as entidades representativas da APF. O colega Henrique levanta a questão que de que a greve dos auditores fiscais é muito mais sentida que a greve dos APFs, e que estes quase 90 dias de greve, sem surtir grande efeito, visto que diversos Advogados Públicos continuam trabalhando. Alguns colegas informam que, quando se deslocaram à Brasília, sequer conseguiram participar de reuniões (inclusive no Congresso Nacional), e que diversos APFs, nas diversas consultorias, continuavam a trabalhar. Muitos colegas acham que a greve não trará benefício algum para a carreira, podendo inclusive piorar a situação de uma tabela remuneratória que a carreira já possui. Os presentes demonstraram inconformismo com a tabela apresentada pelo Sr. Ministro da AGU, a qual estabelece valores para categoria especial aos APF, em 2010, iguais aos valores percebidos pela Magistratura Federal, em 2005, aumentando ainda mais o fosso salarial entre as carreiras jurídicas do Estado. Os presentes sucitam, novamente, se a presente assembléia teria legitimidade para definir os rumos da greve no Estado do Paraná. Colhidos os votos, 7 APF foram pela manutenção da greve, 1 APF se absteve e 14 votaram pela suspensão do movimento paredista. As razões que motivam pela suspensão são de diversas ordens. Por unanimidade, os presentes recomendam que as unidades no interior se reúnam e deliberem localmente pela manutenção ou suspensão do movimento paredista. Presente à assembléia, o colega Tiago Mota informa que na PFE/INCRA em Curitiba já houve votação, decidindo pela suspensão da greve, por 10 a 3 votos. O colega Alexandre Lemes informa que os advogados públicos da Região de Maringá (incluindo as cidades de Paranavaí, Campo Mourão e Umuarama) decidiram pela suspensão do movimento, por unanimidade. A PU –Pr também assim definiu, sendo por maioria de votos, apenas 1 vencido. Na PFE/IBAMA/PR, extra-oficialmente, já decidiu pelo retorno ao Trabalho. Os presentes exigem da União e do Governo Federal o tratamento igualitário entre as funções essenciais à Justiça, conforme estabelecido constitucionalmente. Os APF, de forma alguma, desrespeitam a Constituição da República. Os membros da Unafe presentes à reunião asseveram a neces ”.” . $! 2009-10-09 15:19:00 “.”1 !