Quando da edição da Medida Provisória 258/2005, em que, pela primeira vez, tentou-se criar a Receita Federal do Brasil, resultado da fusão das Secretarias da Receita Previdenciária e Federal, a UNAFE sequer havia sido fundada. Mas vários dos advogados públicos que hoje a integram participaram ativamente das discussões no Congresso Nacional, tentando chamar atenção do parlamento e da sociedade civil para os absurdos propostos por aquele instrumento legislativo: os riscos ao patrimônio da Previdência Social, a supressão de instrumentos de combate às fraudes previdenciárias, a possibilidade de desvio dos recursos do orçamento da Seguridade Social.
Foi ainda alertado para a impensada desorganização que se tentava impor à defesa da União em Juízo, ao se transferir uma atribuição de um órgão jurídico para outro, sem maiores estudos sobre a viabilidade, oportunidade e conveniência da medida. Sob o falso argumento de uma maior eficiência, promoveu-se ao desmonte de importantes estruturas da Advocacia Pública Federal, desmotivando seus integrantes. E, pior, sem a estruturação necessária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A irresponsável Medida Provisória criou um conflito artificial e desnecessário entre as carreiras jurídicas, como se fosse saudável implantar competição entre órgãos da defesa judicial da União e das autarquias federais.
À época, as entidades representativas da advocacia pública federal não entraram em acordo. O Sinprofaz se manifestou publicamente favorável à Medida Provisória 258 (vide aqui as notas taquigráficas da audiência pública na Câmara dos Deputados). A MP caiu por decurso de prazo, após demorada discussão na Câmara dos Deputados.
Quando da discussão do Projeto de Lei da Câmara n.º 20, que originou a Lei 11.457/2007, a UNAFE, então recém-fundada, reuniu-se com o então Advogado-Geral da União e com o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, alertando para os problemas e propondo alternativas que mantivessem a cobrança judicial das contribuições previdenciárias como atribuição da PGF, a fim de não haver solução de continuidade nos serviços jurídicos nem sobrecarga da estrutura da PGFN.
Houve apresentação de estudo técnico que viabilizava, juridicamente, a manutenção das atribuições jurídicas de cada órgão a despeito da fusão dos fiscos. Igual teor é o da emenda de número 10, que consta do Estudo realizado pela Unafe sobre o Anteprojeto de Nova Lei Orgânica da AGU, em que se propunha manutenção na PGF de todas as atribuições referentes à representação judicial das contribuições previdenciárias.
A UNAFE lamenta que essa discussão não tenha sido travada em momento oportuno, a despeito dos inúmeros argumentos apresentados por advogados públicos federais e por outros segmentos da sociedade civil. Alertou-se sobre a estrutura deficiente da PGFN para atendimento de demanda tão importante, sem contar o imenso quantitativo de processos judiciais e administrativos que lhe seriam transferidos.
A UNAFE não pode deixar de parabenizar o Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional pela iniciativa tardia, e se coloca à disposição para, em conjunto, tentar buscar uma solução que privilegie a união ”.” . $! 2009-10-09 15:19:00 “.”1 !