Na decisão, os advogados da União poderão participar do concurso de promoção independentemente do cumprimento de três anos de estágio probatório. A insigne magistrada confirmou o período de dois anos para estágio probatório, com base no artigo 22 da lei complementar nº 73/93.
Todo advogado da União associado a UNAFE será beneficiado pela decisão.